segunda-feira, 9 de março de 2009

Fuligem de direitos.

Colhida no site da UNICA (04/03/2009) a constatação de que o direito social à saúde (art. 6, CF/88) não pode contrariar outros, mais fundamentais:

'Mais uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconhece a inconstitucionalidade das leis municipais que proíbem a queima da cana-de-açúcar no estado. Na última ocasião (18/02/2009), o órgão suspendeu os efeitos da lei do município de Barretos.
...
A suspensão da lei é resultado do reconhecimento da inconstitucionalidade das leis municipais que proíbem a queima, contrariando a lei estadual”, disse o assessor jurídico da UNICA, Francesco Giannetti. Segundo ele, o Tribunal uniformizou o entendimento de que a lei municipal não pode tratar de matéria ambiental quando em desacordo com o já definido na lei estadual ou federal.'

É da semana passada a notícia, mas, como eu disse já, notícia não lida é notícia nova.

http://www.unica.com.br/noticias/show.asp?nwsCode=A18EE8B2-48DE-4DA0-97B0-4B4698C01B2F

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